A Contabilidade que a sua empresa precisa

A CONTABILIDADE
QUE A SUA EMPRESA PRECISA!

Abra sua empresa e tenha uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

JÁ POSSUI EMPRESA ABERTA E
QUER MUDAR DE CONTABILIDADE?

Nós migramos toda a contabilidade de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
MEI, Temos soluções em contabilidade para você

A TRANQUILIDADE FISCAL
QUE O SEU NEGÓCIO MERECE

Mais que contabilidade, somos parceiros no
sucesso da sua empresa.

Converse conosco!

Uso de Nota Fiscal na DCRE para insumos nacionalizados por DUIMP

19 Maio, 2026

Considerando que o Sistema de Internação da Zona Franca de Manaus não permite a indicação da DUIMP como documento de origem na DCRE, em razão de limitação sistêmica, e que a IN SRF nº 17/2001 em seu Art. 3º, § 2 admite o uso da nota fiscal quando a declaração de importação não puder ser utilizada, fica estabelecido, em caráter excepcional e transitório, que:

Nos casos em que o insumo tenha sido nacionalizado por DUIMP e seja inviável sua indicação na DCRE, admite?se o uso da Nota Fiscal de entrada do insumo para fins de registro, nos termos do disposto na IN SRF nº 17,  Art. 3º, § 2 e inciso I, alínea "a", desde que a DUIMP esteja regularmente desembaraçada e a Nota Fiscal seja subsequente e regularmente escriturada.   A presente orientação aplica?se exclusivamente ao controle da internação, não substituindo a DUIMP para fins aduaneiros, e vigorará enquanto persistir a limitação técnica do Sistema Internação.   Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

RB Prime Contabilidade

RB Prime Contabilidade

WhatsApp